Pedi demissão do meu trabalho, estava na prorrogação de um contrato por processo seletivo na Prefeitura Municipal de uma cidade local. O término do contrato aconteceria daqui a quatro meses, porém, se “deixo passar as férias” é muito difícil conseguir trabalho na minha área (sou professora).
Protocolei o pedido de demissão no dia 13 desse mês, mas comuniquei verbalmente e retirei minhas coisas da U..E no dia 6, não protocolei no dia porque moro em outra cidade, e se perdesse a condução, só às 18:30 (isso era 11 da manhã). Como dependo de condução do município para chegar até lá, só consegui chegar dia nove (não há linhas de ônibus e não dirijo), porém o responsável do D.P estava abonando, retornei dia treze, protocolei, e quando fui receber, ciente que assumiria a multa de 50%, não havia um único real em minha rescisão. Segundo o responsável do setor, tal fato se deve pelas cinco “faltas” que foram contabilizadas (entre dia nove e treze). Não consegui até agora compreender essa conta, não sei se isso é direito, tem como me dar alguma informação?
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Por: Rosane Nóbrega Dos Reis
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